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Ofício Legislativo 14/2025

15/09/2025 Agnaldo Santos Souza

Senhor Presidente, O Vereador Agnaldo dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais requer da mesa diretora ,após cumpridas a formalidade legais que seja encaminhada para análise e aprovação das Comissões Permanentes e posterior aprovação do plenár... Mostrar menos
Senhor Presidente,

O Vereador Agnaldo dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais requer da mesa diretora ,após cumpridas a formalidade legais que seja encaminhada para análise e aprovação das Comissões Permanentes e posterior aprovação do plenário Projeto de Lei do Legislativo Municipal n° 002/2025 que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE DE GASTOS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DO MUNICÍPIO DE IGUATEMI-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O referido projeto tem como finalidade assegurar maior transparência, controle e eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à aquisição de combustíveis, promovendo responsabilidade na gestão e garantindo à população o acompanhamento dos gastos realizados. Diante da relevância da matéria, solicito a atenção de Vossa Excelência e dos nobres pares para a inclusão do presente projeto na pauta de deliberações desta Casa Legislativa.

Justificativa: O presente Projeto de Lei encontra pleno amparo na competência municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que estabelece competir aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A transparência e o controle dos gastos públicos constituem matéria de evidente interesse local, pois dizem respeito à forma como a Administração Municipal utiliza os recursos oriundos dos tributos pagos pela própria comunidade. Assim, é legitima e regular a iniciativa da Câmara Municipal ao disciplinar a forma de divulgação e controle dos gastos com combustíveis da frota pública, sem invadir competência da Unido ou do Estado ou mesmo ingerência sobre o poder local. Superada a questão da competência legislativa, passa-se à análise do mérito da proposição. 0 objetivo central do projeto é instituir mecanismos de controle e transparência nos gastos com combustíveis da Administração Pública Municipal direta e indireta. A proposta não cria nova despesa para o Município, mas apenas determina que sejam publicados, de forma periódica e acessível, os dados relativos aos abastecimentos de veículos oficiais, tais como quantidade de litros, valor unitário, valor total, identificação do veículo e do órgão responsável. A iniciativa encontra respaldo no art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, publicidade e eficiência como fundamentos da Administração Pública. Pelo princípio da legalidade, o gestor só pode agir dentro dos limites da lei, e o projeto reforça esse dever ao exigir que os gastos com combustíveis e lubrificantes sejam devidamente registrados e disponibilizados ao público, evitando práticas informais e assegurando obediência às normas vigentes. Pelo princípio da publicidade, é dever da Administração dar ampla divulgação aos seus atos, viabilizando o controle social e permitindo que os cidadãos fiscalizem a correta aplicação dos recursos; nesse sentido, a presente proposta concretiza esse princípio e harmoniza-se com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Já pelo princípio da eficiência, exige-se que os recursos públicos sejam aplicados de modo racional, com foco em resultados e sem desperdícios, e a publicação periódica dos dados de abastecimento contribuirá para o fortalecimento do controle interno e externo, inibindo desvios e estimulando o uso consciente do dinheiro público. Cumpre destacar que a medida é plenamente compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), especialmente em seu art. 48, que trata da transparência da gestão fiscal como um dos pilares da responsabilidade na administração dos recursos públicos. Do mesmo modo, o projeto encontra consonância com a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, que, A. semelhança da Constituição Federal, estabelece que a Administração Pública se orienta pelos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, reforçando, portanto, a legitimidade e a adequação da proposição. Portanto, trata-se de medida constitucional, legal, necessária e conveniente, que reforça a cultura de transparência e responsabilidade na gestão pública municipal, sem qualquer aumento de despesas para os cofres do Município. Diante de tais fundamentos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente proposição, certos de que estamos dando um passo importante em prol da ética, da transparência e da boa governança publica em Iguatemi.
Protocolo: 9da04d03 Reprovado
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Tipo Ofício Legislativo
Número 14/2025
Última movimentação 22/09/2025
Responsável Agnaldo Santos Souza

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Ementa
Senhor Presidente, O Vereador Agnaldo dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais requer da mesa diretora ,após cumpridas a formalidade legais que seja encaminhada para análise e aprovação das Comissões Permanentes e posterior aprovação do plenário Projeto de Lei do Legislativo Municipal n° 002/2025 que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE DE GASTOS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DO MUNICÍPIO DE IGUATEMI-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O referido projeto tem como finalidade assegurar maior transparência, controle e eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à aquisição de combustíveis, promovendo responsabilidade na gestão e garantindo à população o acompanhamento dos gastos realizados. Diante da relevância da matéria, solicito a atenção de Vossa Excelência e dos nobres pares para a inclusão do presente projeto na pauta de deliberações dest... Ver menos
Senhor Presidente,

O Vereador Agnaldo dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais requer da mesa diretora ,após cumpridas a formalidade legais que seja encaminhada para análise e aprovação das Comissões Permanentes e posterior aprovação do plenário Projeto de Lei do Legislativo Municipal n° 002/2025 que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE DE GASTOS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DO MUNICÍPIO DE IGUATEMI-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O referido projeto tem como finalidade assegurar maior transparência, controle e eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à aquisição de combustíveis, promovendo responsabilidade na gestão e garantindo à população o acompanhamento dos gastos realizados. Diante da relevância da matéria, solicito a atenção de Vossa Excelência e dos nobres pares para a inclusão do presente projeto na pauta de deliberações desta Casa Legislativa.

Justificativa: O presente Projeto de Lei encontra pleno amparo na competência municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que estabelece competir aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A transparência e o controle dos gastos públicos constituem matéria de evidente interesse local, pois dizem respeito à forma como a Administração Municipal utiliza os recursos oriundos dos tributos pagos pela própria comunidade. Assim, é legitima e regular a iniciativa da Câmara Municipal ao disciplinar a forma de divulgação e controle dos gastos com combustíveis da frota pública, sem invadir competência da Unido ou do Estado ou mesmo ingerência sobre o poder local. Superada a questão da competência legislativa, passa-se à análise do mérito da proposição. 0 objetivo central do projeto é instituir mecanismos de controle e transparência nos gastos com combustíveis da Administração Pública Municipal direta e indireta. A proposta não cria nova despesa para o Município, mas apenas determina que sejam publicados, de forma periódica e acessível, os dados relativos aos abastecimentos de veículos oficiais, tais como quantidade de litros, valor unitário, valor total, identificação do veículo e do órgão responsável. A iniciativa encontra respaldo no art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, publicidade e eficiência como fundamentos da Administração Pública. Pelo princípio da legalidade, o gestor só pode agir dentro dos limites da lei, e o projeto reforça esse dever ao exigir que os gastos com combustíveis e lubrificantes sejam devidamente registrados e disponibilizados ao público, evitando práticas informais e assegurando obediência às normas vigentes. Pelo princípio da publicidade, é dever da Administração dar ampla divulgação aos seus atos, viabilizando o controle social e permitindo que os cidadãos fiscalizem a correta aplicação dos recursos; nesse sentido, a presente proposta concretiza esse princípio e harmoniza-se com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Já pelo princípio da eficiência, exige-se que os recursos públicos sejam aplicados de modo racional, com foco em resultados e sem desperdícios, e a publicação periódica dos dados de abastecimento contribuirá para o fortalecimento do controle interno e externo, inibindo desvios e estimulando o uso consciente do dinheiro público. Cumpre destacar que a medida é plenamente compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), especialmente em seu art. 48, que trata da transparência da gestão fiscal como um dos pilares da responsabilidade na administração dos recursos públicos. Do mesmo modo, o projeto encontra consonância com a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, que, A. semelhança da Constituição Federal, estabelece que a Administração Pública se orienta pelos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, reforçando, portanto, a legitimidade e a adequação da proposição. Portanto, trata-se de medida constitucional, legal, necessária e conveniente, que reforça a cultura de transparência e responsabilidade na gestão pública municipal, sem qualquer aumento de despesas para os cofres do Município. Diante de tais fundamentos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente proposição, certos de que estamos dando um passo importante em prol da ética, da transparência e da boa governança publica em Iguatemi.
Destinatário final
Secretaria
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Arquivos e anexos

PROJETO DE LEI 002-2025 LEGISLATIVO.docx

Anexo vinculado

22/09/2025
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Tramitação

Em Trâmitação 22/09/2025 08:21

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