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Indicação 2/2026
02/02/2026 Miriam Krenczynski
A Vereadora MIRIAM KRENCZYNSKI, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais requer que seja encaminhado para avaliação da Controladoria Interna Municipal, Executivo Municipal e Secretária Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária, a minuta de Proje... Ler ementa completa
A Vereadora MIRIAM KRENCZYNSKI, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais requer que seja encaminhado para avaliação da Controladoria Interna Municipal, Executivo Municipal e Secretária Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária, a minuta de Projeto de Lei em anexo, visando instituir normas reguladoras com o objetivo de coibir maus tratos, crueldade, negligencia, abandono e abuso a animais, no âmbito do município de Iguatemi, incluindo no Projeto animais de quaisquer espécies domésticas, domesticadas ou silvestres, nativas.
Considerando preceitos da Constituição Federal e Estadual, bem como normativas constantes na Lei 9605/98 e a RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, as sanções administrativas: multas e punições relativas deverão estar normatizadas no CODIGO DE POSTURA MUNICIPAL.
Dados da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção a Vida Animal (SUPROVA) apontam que 18.268 denuncias de maus-tratos contra animais domésticos foram registrados, no ano de 2025 no Mato Grosso do Sul. Com isso a média, foi de 1.660 denuncias por dia. Somente em novembro de 2025 foram registradas 942 denúncias contra cachorros e 540 contra gatos.
Diante dos fatos e números solicito que o Projeto receba o encaminhamento legal para receber a apreciação das comissões e aprovação da Câmara Municipal.
Considerando preceitos da Constituição Federal e Estadual, bem como normativas constantes na Lei 9605/98 e a RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, as sanções administrativas: multas e punições relativas deverão estar normatizadas no CODIGO DE POSTURA MUNICIPAL.
Dados da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção a Vida Animal (SUPROVA) apontam que 18.268 denuncias de maus-tratos contra animais domésticos foram registrados, no ano de 2025 no Mato Grosso do Sul. Com isso a média, foi de 1.660 denuncias por dia. Somente em novembro de 2025 foram registradas 942 denúncias contra cachorros e 540 contra gatos.
Diante dos fatos e números solicito que o Projeto receba o encaminhamento legal para receber a apreciação das comissões e aprovação da Câmara Municipal.
Protocolo: ca8fcff8
Aprovado
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Ementa
A Vereadora MIRIAM KRENCZYNSKI, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais requer que seja encaminhado para avaliação da Controladoria Interna Municipal, Executivo Municipal e Secretária Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária, a minuta de Projeto de Lei em anexo, visando instituir normas reguladoras com o objetivo de coibir maus tratos, crueldade, negligencia, abandono e abuso a animais, no âmbito do município de Iguatemi, incluindo no Projeto animais de quaisquer espécies domésticas, domesticadas ou silvestres, nativas. Considerando preceitos da Constituição Federal e Estadual, bem como normativas constantes na Lei 9605/98 e a RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, as sanções administrativas: multas e punições relativas deverão estar normatizadas no CODIGO DE POSTURA MUNICIPAL. Dados da Superintendên... Ver mais
A Vereadora MIRIAM KRENCZYNSKI, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais requer que seja encaminhado para avaliação da Controladoria Interna Municipal, Executivo Municipal e Secretária Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária, a minuta de Projeto de Lei em anexo, visando instituir normas reguladoras com o objetivo de coibir maus tratos, crueldade, negligencia, abandono e abuso a animais, no âmbito do município de Iguatemi, incluindo no Projeto animais de quaisquer espécies domésticas, domesticadas ou silvestres, nativas.
Considerando preceitos da Constituição Federal e Estadual, bem como normativas constantes na Lei 9605/98 e a RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, as sanções administrativas: multas e punições relativas deverão estar normatizadas no CODIGO DE POSTURA MUNICIPAL.
Dados da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção a Vida Animal (SUPROVA) apontam que 18.268 denuncias de maus-tratos contra animais domésticos foram registrados, no ano de 2025 no Mato Grosso do Sul. Com isso a média, foi de 1.660 denuncias por dia. Somente em novembro de 2025 foram registradas 942 denúncias contra cachorros e 540 contra gatos.
Diante dos fatos e números solicito que o Projeto receba o encaminhamento legal para receber a apreciação das comissões e aprovação da Câmara Municipal.
Considerando preceitos da Constituição Federal e Estadual, bem como normativas constantes na Lei 9605/98 e a RESOLUÇÃO Nº 1236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, as sanções administrativas: multas e punições relativas deverão estar normatizadas no CODIGO DE POSTURA MUNICIPAL.
Dados da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção a Vida Animal (SUPROVA) apontam que 18.268 denuncias de maus-tratos contra animais domésticos foram registrados, no ano de 2025 no Mato Grosso do Sul. Com isso a média, foi de 1.660 denuncias por dia. Somente em novembro de 2025 foram registradas 942 denúncias contra cachorros e 540 contra gatos.
Diante dos fatos e números solicito que o Projeto receba o encaminhamento legal para receber a apreciação das comissões e aprovação da Câmara Municipal.
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